quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Sócrates


"Meu conselho é que se case. Se você arrumar uma boa esposa, será feliz; se arrumar uma esposa ruim, se tornará um filósofo".

LOGOSOFIA - UMA CIÊNCIA QUE ESTUDA O SENTIDO DA VIDA

Amante do Direito e apaixonada pela Filosofia, obviamente vou iniciar meus post’s com conceitos jusfilosóficos, ligados aos princípios "do bem", "da virtude", "da justiça", "da lei", "da amizade" e "da felicidade" e contando um pouco sobre “o início” dos conceitos seguidos a milhares de anos.
Neste momento é importante citar a importância da obra de Aristóteles (384-322 a.C.) e sua contribuição sobre a cultura ocidental nesses mais de dois mil e quatrocentos anos. 
Aristóteles, grande pensador grego foi, durante toda a Idade Média. Considerado um importante filósofo e seus estudos foram utilizados com base na obra aristotélica que Santo Tomás de Aquino buscou harmonizar os princípios da razão e da fé.
Aristóteles reconhece a justiça em duas classes: a universal e a particular.
A justiça universal é o cumprimento da lei (lei, na Antiguidade, designava mais o modo de ser da pólis do que propriamente uma prescrição). O homem justo, portanto, é aquele que, como Sócrates, no diálogo platônico Críton, cumpre a lei. Neste caso, abrange as demais virtudes, pois o que a lei manda é cumprir todas as virtudes éticas particulares. A justiça particular é o hábito que realiza a igualdade, a atribuição a cada um do que lhe é devido.
O Direito não pode partir de premissas consideradas verdadeiras, pois, assim, só haveria uma decisão possível  obrigatória. Quando as premissas são contestadas, através da dialética, não se impõe uma decisão como obrigatória, mas como a mais provável, a melhor possível naquele caso concreto.
Disso resulta a relação entre justiça e dialética, que Aristóteles legou aos juristas atuais.
A justiça é o fim do Direito. Para alcançar a justiça, os raciocínios jurídicos não devem ser analíticos, decorrentes de um sistema jurídico estabelecido em bases formais. Como os casos concretos não se repetem, não podem ser tratados de modo universal. As normas de uma sociedade não devem ser axiomas, mas "lugares comuns", princípios comumente aceitos.
O Direito não conseguirá realizar a justiça de forma adequada. Essa concepção da estrutura jurídica como uma conexão dedutiva é de uma época em que se considerava a interpretação jurídica como algo secundário. A interpretação, nos termos em que hoje é entendida, como problema fundamental para a decisão.

Como dizia Shakespeare: "Há mais mistérios entre o céu e a terra, do que imagina nossa vã filosofia."